A audiência é um ato processual solene, público, presidido pelo juiz para que este colha a prova oral e ouça pessoalmente as partes e seus procuradores com o fim de resolver o processo.
O procedimento oral é o ponto mais alto da audiência, pois concentra os principais atos da disputa judicial (prevalece nela o princípio da oralidade) e é o meio pelo qual o juiz entra em contato direto com as provas.