Nelson Hungria menciona ainda a teoria objetiva pura. Sustenta essa teoria que o crime impossível estará configurado sempre que o agente se utilizar de um meio absoluta ou relativamente ineficaz, ou quando o objeto for absoluta ou relativamente impróprio. Assim, não se distingue a ineficácia ou a impropriedade em absoluta ou relativa. Em ambos os casos não se configurará a tentativa, em virtude da verificação do crime impossível.
A última teoria envolvendo o crime impossível recebe o nome de teoria objetiva moderada ou temperada. Segundo essa teoria, entende-se como crime impossível a conduta perpetrada pelo agente em que os meios escolhidos são absolutamente ineficazes, ou o objeto se apresenta como absolutamente impróprio. Essa foi a teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro.