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Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

Entenda o Crime Impossível

Considera-se tentado o crime, nos termos do art. 14, II do Código Penal, quando, iniciada a execução, o delito não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. No caso do crime impossível, essas circunstâncias podem ser apenas duas: a ineficácia absoluta do meio ou a absoluta impropriedade do objeto.


 
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