"APELAÇÃO - FURTOS EM SUPERMERCADO - CRIME CONSUMADO - AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO - IN DUBIO PRO REO - TENTATIVA DE FURTO - VIGILÂNCIA DOS FISCAIS DO ESTABELECIMENTO - CRIME IMPOSSÍVEL - CARACTERIZAÇÃO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA. No que tange ao delito de furto consumado narrado na exordial acusatória, não havendo elemento hábil a ensejar um édito condenatório e não existindo provas concretas a demonstrar a real ocorrência de tal delito, a absolvição é medida que se impõe, na estrita observância do princípio do in dubio pro reo. Em relação ao furto tentado, se os fiscais do supermercado estavam a vigiar o acusado desde a sua entrada no estabelecimento comercial, e após a subtração e ocultação do produto, ele dirige-se para a saída sem efetuar o devido pagamento, sendo abordado já fora do estabelecimento, tem-se caracterizada a figura do crime impossível, já que o agente jamais conseguiria chegar à consumação da subtração da res por absoluta ineficácia do meio empregado diante do sistema de proteção do estabelecimento vítima. Recurso provido". (TJMG. Relator: Vieira de Brito. Data do acórdão: 07/02/2006)