Ressalte-se que esta Coordenadoria se alinha à corrente minoritária, que entende que a conduta da autoridade policial, estimulando a prática da infração penal, não importa para a configuração do crime continuado. Afinal, se atuação policial é tal que, mesmo sem estimular a conduta, faz com que o delito não tenha como se consumar, estará verificado o crime impossível, por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto, dependendo do caso concreto.