Assim, fala-se em crime impossível quando, por ineficácia absoluta do meio escolhido pelo agente, ou por absoluta impropriedade do objeto contra o qual sua conduta se dirige, torna-se impossível a consumação do delito.
A partir desse conceito, pode-se perceber que só se deve pensar em crime impossível nas situações em que o delito entrou na esfera tentada, ou seja, quando iniciados os atos de execução. Por envolver os conceitos de tentativa e consumação, o presente curso tratará, ainda que de forma sucinta, a questão do iter criminis, antes de adentrar o estudo do crime impossível.