No caso em que o objeto é absolutamente impróprio, a pessoa ou a coisa contra a qual se dirige a conduta do agente não chega a ser colocada em situação de perigo. Ao contrário, quando a impropriedade do objeto é apenas relativa, esse perigo pode ser verificado no caso concreto. Tome-se como exemplo o do "trombadinha", que enfia a mão no bolso esquerdo da vítima, com o objetivo de subtrair-lhe bens, mas nada encontra, pois a carteira se encontrava no bolso direito. Na hipótese, os bens foram colocados em perigo, apesar do fato de que o objeto (bolso esquerdo) era relativamente impróprio.
Sendo o objeto apenas relativamente impróprio, estará caracterizada a tentativa, sendo punível, em nosso exemplo, a conduta do "trombadinha".