"CRIME IMPOSSÍVEL. Muito embora inacolhível a tese de que o exercício do direito de defesa assegura ao indiciado mentir sobre os dados qualificativos de sua identidade, como a data de seu nascimento, embaraçando a atividade persecutória e obstruindo a ação da justiça criminal, é forçoso reconhecer-se que a modernização dos processos de identificação policial tomou inócua a falsa identidade, restando inalcançável a vantagem processual pretendida pelo agente; absolutamente impróprio o objeto, configura-se hipótese de crime impossível, impunível". (TJRJ. Des. Carlos Raymundo Cardoso. Julgamento: 04/12/2001)