Por fim, importante salientar que a ineficácia do meio, capaz de levar ao reconhecimento do crime impossível, deve ser absoluta. Se a eficácia do meio for relativa, estará configurada a tentativa, sendo punível a conduta do agente, vez que, conforme o analisado, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria objetiva temperada.
Como exemplos de ineficácia relativa, a doutrina frequentemente cita a falsificação que não é grosseira, mas que também não atinge um alto grau de precisão, e a utilização de munição envelhecida em uma espingarda antiga. Nesse sentido, encontramos um interessante julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: