Neste sentido, seria apenas exigida a apresentação de uma justificativa que serviria de fundamento para a revogação deste ato.
Todavia, os Tribunais tem entendido que é necessária à observância de processo administrativo próprio, como pré-requisito ao desenvolvimento do poder-dever que a administração pública tem de revogar seus atos.
Tal entendimento se justifica, na medida em que há disposição constitucional que assegura aos cidadãos o direito ao devido processo legal, no qual lhe seja assegurada à possibilidade da ampla defesa.