É autorizada tal revogação, todavia, neste caso, deverá a Administração Pública observar e resguardar os casos em que ocorreu o direito adquirido.
Outra questão que também causava certa divergência no mundo jurídico era atinente à possibilidade da Administração Pública proceder à revogação unilateral do ato administrativo quando entendesse necessário.
Alguns autores defendiam a tese de que a Administração Pública, em se tratando da constatação de vício ou de inconveniência do ato, poderia, de oficio, revogar, unilateralmente, o ato administrativo.