Como se pode notar, o Poder Judiciário reconheceu o poder da Administração pública em rever seus atos, todavia, condicionou esta conduta ao preenchimento dos certos requisitos.
Em se tratando de um ato administrativo que apresente determinando vício jurídico que o torne nulo, o Supremo Tribunal Federal, reconheceu o direito de sua anulação a qualquer tempo, uma vez que destes atos não se originam direitos.
Todavia, em se tratando de um ato administrativo que Administração deseje sua revogação por motivos de conveniência e oportunidade, a questão é um pouco diferente.