O controle administrativo deve ser entendido como o poder-dever que a Administração Pública tem de controlar a legalidade e validade de seus atos.
Ou seguindo as palavras do Ilmo. Professor Hely Lopes Meirelles:
"... Controle administrativo é todo aquele que o Executivo e os órgãos de administração dos demais Poderes exercem sobre suas próprias atividades, visando a mantê-las dentro da lei, segundo as necessidades do serviço e s exigências técnicas e econômicas de sua realização, pelo quê é um controle de legalidade e de mérito."