É que em se tratando de um Estado de Direito, não se admite que os atos da Administração Pública sejam incontestáveis e irrevogáveis.
Desta forma, a própria Administração Pública criou maneiras para que o cidadão que se sinta lesado possa pleitear perante a própria Administração Pública a revisão deste ato.
Em geral, os recursos administrativos são interpostos pelo próprio particular interessado e devem ser fundamentados, com a indicação da ilegalidade do ato.