Em se tratando de diferenciar estas duas formas de controle, é importante, novamente, ressaltar as palavras do professor Hely Lopes Meiresles:
"...O controle hierárquico é pleno e ilimitado e o controle das autarquias e das entidades paraestatais em geral, sendo apenas um controle finalístico, é sempre restrito e limitado aos termos da Lei que o estabelece."
"E justifica-se essa diferença, porque os órgãos centralizados são subordinados aos superiores, ao passo que os entes descentralizados são administrativamente autônomos e simplesmente vinculados a um órgão da entidade estatal que os criou."