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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

O controle da Administração Pública - O controle Administrativo

Em se tratando de diferenciar estas duas formas de controle, é importante, novamente, ressaltar as palavras do professor Hely Lopes Meiresles:

"...O controle hierárquico é pleno e ilimitado e o controle das autarquias e das entidades paraestatais em geral, sendo apenas um controle finalístico, é sempre restrito e limitado aos termos da Lei que o estabelece."

"E justifica-se essa diferença, porque os órgãos centralizados são subordinados aos superiores, ao passo que os entes descentralizados são administrativamente autônomos e simplesmente vinculados a um órgão da entidade estatal que os criou."


 
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