Desta forma, o Presidente da República, controla e fiscaliza os atos dos Ministros de Estado, que por sua vez, controlam e fiscalizam os atos das secretarias-gerais de suas pauta, que, por conseguinte, controla e fiscaliza os atos de seus subordinados e assim por diante.
Não se deve olvidar que constitui dever do superior hierárquico, velar pelo fiel cumprimento das Leis e normas internas, bem como, garantir que seus subordinados prestem suas atividades com zelo e a eficiência necessária a um administrador público.
Todavia, não só as entidades da Administração direta devem ser controladas.