Como os meios de prova só são individualizados nas providências preliminares, é na fase saneadora que o juiz defere os meios de prova. As providências preliminares se configuram através de medidas tomadas pelo juiz que encerram a fase postulatória e se destinam a preparar o processo para a fase seguinte.
Art. 324, CPC: "Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretende produzir na audiência".