Por força do disposto no parágrafo 1º do artigo 173 da Constituição Federal as empresas públicas e sociedades de economia mista, sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas. Desta forma, os empregados admitidos nas empresas públicas serão regidos pelos ditames da Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, irão adotar o regime jurídico Celetista.
Constituição Federal
Artigo 173...
§ 1º - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;