c) lesão ao patrimônio público
Inicialmente deve-se ressaltar que a patrimônio público abrange "bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico", conforme dispõe a Lei nº 4.717/65.
Acrescente ainda, os bens jurídicos, por expressa determinação da Constituição Federal.
Desta forma, deve-se considerar lesado o patrimônio público qualquer ato que ataque a moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e ao patrimônio cultural.