É obrigatória a remessa de oficio dos autos em se tratando de decisão que declara a carência de ação ou a improcedência, neste caso, a sentença somente produzirá efeitos após o julgamento da instancia recursal.
Em se tratando de julgamento procedente, o recurso apropriado será a apelação no prazo de 15 dias, dotado de efeito suspensivo.