Julgada procedente a ação popular deverá o juiz prolator da decisão, decretar a invalidação do ato impugnado, condenar os responsáveis na indenização cabível, além das perdas e danos quando for o caso e condenar os réus no pagamento das custas e sucumbência.
É importante ressaltar que em se configurando dolo ou culpa por parte do servidor, poderá este, ter que suportar ação de regresso por parte da administração pública.