O instituto da ação popular foi efetivamente inserido no direito brasileiro com o advento da Constituição de 1934, todavia, antes de ser efetivamente adotado, foi suprimido pela Constituição de 1937.
Regressou ao direito pátrio com a Constituição de 1946.
Todavia, sua regulamentação somente se deu em 1965, com a publicação da Lei 4717/65.