O juiz que receber uma ação popular, ao despachá-la, deverá ordenar à citação de todos os réus, a intimação do representante do Ministério Público e a requisição de documentos e informações necessários ao deslinde da demanda.
Deve-se observar que o prazo de cumprimento da diligência de 15 até 30 dias, conforme fixado pelo juiz, que poderá determinar sua prorrogação, caso entenda necessário.