Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Considerações iniciais acerca da Ação Popular

Quando o pleito interessar simultaneamente a um Estado-membro e demais pessoas jurídicas, políticas ou não, prevalecerá o foro do Estado-membro.

Em Minas Gerais, por exemplo, quando o pleito é de interesse do Estado, a competência para julgamento é da Vara da Fazenda Pública Estadual.

É importante ressaltar que a propositura da ação torna preventa a jurisdição do juízo para todas as posteriores que tenham as mesmas pessoas e os mesmos fundamentos.


 
12
 
Este módulo possui 27 páginas.
Você está na página 12 (44%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

0s - 0 ms