São legitimados ativos para impetrar a ação de Habeas data, qualquer pessoa física brasileira ou estrangeira que esteja interessada em ter acesso ou retificar, as informações a seu respeito, constantes de registros ou bancos de dados públicos ou de entidade privadas, de caráter público.
Há a possibilidade de sucessores legítimos impetrarem a ação de habeas data no caso de falecimento do interessado, todavia é vedada qualquer outro tipo de substituição processual.