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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Considerações iniciais acerca da ação de Habeas data

Na realidade este tipo de ação já era utilizado em outros países, como por exemplo, em Portugal, nos termos do artigo 35 da Constituição de 1976 e na Espanha, nos termos do artigo 105 da Constituição de 1978.

Também nos Estados Unidos e França, o instituto do Habeas data é utilizado, todavia, nestes países, encontra-se regulamentado por leis ordinárias.


 
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