Na realidade este tipo de ação já era utilizado em outros países, como por exemplo, em Portugal, nos termos do artigo 35 da Constituição de 1976 e na Espanha, nos termos do artigo 105 da Constituição de 1978.
Também nos Estados Unidos e França, o instituto do Habeas data é utilizado, todavia, nestes países, encontra-se regulamentado por leis ordinárias.