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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Considerações iniciais acerca da ação de Habeas data

Os Juizes Federais deverão ser competentes para julgar a ação de Habeas data, quando o ato negatório for de responsabilidade de autoridades federais, excetuados os casos de competência dos Tribunais Federais.

No Âmbito estadual, a competência para julgamento será fixada pelas Constituições Estaduais.


 
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