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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Considerações iniciais acerca da ação de Habeas data

A competência para julgamento do habeas data dependerá da função exercida pela autoridade que negou a informação ou à retificação.

Desta forma, será originariamente competente para o julgamento da ação de Habeas data, o Supremo Tribunal Federal quando o ato negatório for de responsabilidade do Presidente da República, pelo Presidente da mesa da Câmara dos deputados e pelo Presidente da mesa do Senado Federal, pelo Presidente do Tribunal de contas da União, pelo Procurador Geral da República o pelo próprio Supremo Tribunal Federal.


 
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