As Justiças Estaduais também têm competência para julgar o mandado de injunção na forma prevista nas Constituições Estaduais.
Em Minas Gerais, por exemplo, compete ao Tribunal de Justiça, o julgamento do mandado de injunção, nos casos em que a edição da norma regulamentadora for de atribuição de órgãos estaduais ou de entidades da Administração Direta ou Indireta.