Conforma ensina o Ilmo. Professor José Afonso da Silva, o mandado de Injunção teve sua origem no Direito Inglês, no século XIV.
Tratava-se da possibilidade de se proferir uma decisão judicial de forma discricionária, no julgamento de casos concretos, no qual não havia norma legal aplicável.
Atualmente, o "Writ of injunction" proveniente do Direito Americano é o que mais se aproxima do instituto do mandado de injunção previsto pelo Direito brasileiro.