Desta forma, ainda nos dias atuais, existem direitos assegurados pela Constituição Federal e pelas Constituições Estaduais, que não são efetivamente gozados pela população.
Contudo, a própria Constituição Federal, disponibilizou ao cidadão um instrumento jurídico hábil e eficaz para corrigir o problema da falta de norma infraconstitucional.
Trata-se do mandado de injunção.