O instituto do mandado de injunção, mesmo ante a interpretação jurídica dada pelo Supremo Tribunal Federal, constitui em importante instrumento jurídico posto a disposição do cidadão.
Mesmo, porque, não é menos correto o entendimento de que um a decisão judicial que reconhece a mora na criação de uma norma legal, determinando ao órgão competente sua edição, constitui um grande mecanismo de pressão.