Realmente, há de se concordar com o Ilmo. Professor, no que concerne ao entendimento de que o mandado de injunção, ante a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, tornou-se letra morta.
Todavia, não é menos correto o entendimento de que o direito é uma ciência dinâmica que se atualiza constantemente, pelo que pensamos que esta questão ainda está longe de uma solução final.