O instituto do mandado de injunção, embora muito festejado no mundo jurídico e tido com importante remédio para a questão da falta das normas regulamentadoras de direitos assegurados pelas Constituições, sofreu grande "abalo"', em face da interpretação dada pelo poder Judiciário, quanto a sua natureza e o alcance de seus efeitos.
É que na realidade, no entendimento da maioria dos operadores do direito, o objetivo do mandado de injunção era a resolução efetiva do problema, com a edição da norma pelo poder judiciário.