Entretanto, se o segurado tiver falecido em decorrência de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho não importará o número de contribuições que ele tenha pago nem o tempo de casamento ou união estável. A pensão irá durar de acordo com a idade dos beneficiários e conforme os períodos acima.
Em suma, o tempo de duração da pensão por morte devida ao cônjuge, companheiro ou companheira, será calculado de acordo com sua idade no momento do óbito do instituidor segurado, desde que tenha sido preenchidos os dois requisitos: 18 contribuições mensais e 2 anos de casamento ou união estável. Sendo que tais requisitos serão dispensados nos casos em que o óbito do segurado não tenha decorrido de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho.