Já o cônjuge (inclusive para o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos), companheira ou companheiro perderão sua cota individual da pensão por morte nos seguintes prazos:
- pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, para os casos em que beneficiário for inválido ou portador de deficiência, desde que o óbito ocorra depois que o segurado já tenha pago 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável; Observe-se que neste caso, é necessário que preencha os dois requisitos: 18 contribuições mensais e 2 anos de casamento ou união estável