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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Pensão por Morte no RGPS (atualizado até maio de 2018)

São considerados dependentes para fins de pensão, na primeira classe, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; na segunda classe, os pais; e, na terceira classe, o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

Sendo que, os dependentes da segunda e terceira classe (pais e irmãos) devem comprovar a dependência econômica e a inexistência dos dependentes da classe anterior na data do falecimento do segurado. A mesma regra vale para o cônjuge ausente que se afastou do convívio conjugal por longo período, mas continua casado legalmente.


 
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