Quando ocorrer habilitação posterior de outro dependente, este somente terá direito às parcelas a partir da sua habilitação e não da data do óbito do segurado.
É bom lembrar que a pensão poderá ser concedida por morte presumida depois de seis meses de ausência, declarada judicialmente; ou nos casos de desaparecimento do segurado em catástrofe, acidente ou desastre. Serão aceitos como prova do desaparecimento nestes casos: Boletim de Ocorrência da Polícia, documento confirmando a presença do segurado no local do desastre, noticiário dos meios de comunicação e outros.