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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Pensão por Morte no RGPS (atualizado até maio de 2018)


Sendo certo que o benefício é devido, desde a data do falecimento, para os óbitos ocorridos até o dia 10/12/97 (data da Lei n. 9.528).

A jurisprudência entende que para os dependentes menores, incapazes ou ausentes, contra os quais não corre o prazo prescricional, benefício também é devido desde o óbito.


 
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