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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Pensão por Morte no RGPS (atualizado até maio de 2018)

O valor mensal da pensão corresponderá a 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido ou do valor da aposentadoria por invalidez a que teria direito se vivo estivesse. Em suma, é 100% do salário-de-benefício.

A MP 664/2014 tentou alterar a forma de cálculo da pensão por morte (prevista no art. 75 da Lei n.? 8.213/91), mas a proposta não foi aprovada pelo Congresso Nacional.



 
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