Importante esclarecer que com a entrada em vigor da lei 13.135/2015, especificamente no caso do dependente que é cônjuge, para que a pensão dure mais do que 4 meses, passaram a ser exigidos dois requisitos que estão sendo confundidos com carência: 18 contribuições mensais e 2 anos de casamento ou da união estável. Mas tais exigências jamais poderão ser consideradas carência de fato, por várias razões, vejam:
A primeira delas, é que o art. 26 da Lei 8.213/91 continua incluindo a pensão por morte no rol dos benefícios previdenciários que independem da carência:
"Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
(...)"