A pensão por morte é um benefício da Previdência Social pago aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. É uma prestação de pagamento continuado que substitui a remuneração do segurado falecido, fato que torna a pensão um direito irrenunciável dos beneficiários que fazem jus a ela.
É importante observar que pensão não se confunde com aposentadoria.