Observações finais:1) ADJUDICAÇÃO - Ato pelo qual os herdeiros (ou legatários) incorporam ao seu patrimônio os bens que representam seu quinhão na herança. É decorrência da partilha, se há mais de um herdeiro; havendo herdeiro único basta o auto de adjudicação.
2) PARTILHA - Divisão e atribulação dos bens aos sucessores. Pode ser judicial ou amigável.