3) FORMAL DE PARTILHA - Instrumento da partilha formalizada, isto é, julgada em definitivo. Consiste em certidões ou cópias das principais peças do inventário e da partilha, extraídas pelo escrivão, valendo como título de aquisição dos bens pelo herdeiro; em caso de imóveis, deve ser levado ao competente registro ( art. 1.027 do CPC).
4) Ainda que haja herdeiro menor, o processo simplificado de arrolamento dispensa avaliação de bens. (RT 590/85)
5) A parte pode calcular, não havendo necessidade de os autos serem remetidos ao contador.Basta que a Fazenda não discorde da providência (RJTJSP 112/432).