Como visto, muitos são os interessados que podem requerer a abertura do inventário, mas, na sequência, quem vai efetivamente dirigir o processo de inventário e representar o espólio será o inventariante e não necessariamente aquele que requereu sua abertura.
O inventariante será nomeado pelo juiz da causa e, em situações normais e sem litígio, obedecerá uma ordem legal de preferência prefixada.
Os eventuais litígios sobre a inventariança serão decididos pelo juiz e comportam recurso para a instância superior.
Uma vez nomeado e intimado, o inventariante deverá assinar o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar a função.