Após o pagamento das dívidas aos credores, recolhidos os tributos devidos, findas as questões processuais do inventário e decididas todas as questões pendentes sobre os bens do espólio e legitimidade dos herdeiros, o acervo encontrar-se-á pronto para ser partilhado com a consequente decisão sobre os pedidos das partes.
O esboço da partilha observará regras e parâmetros destinados a resguardar e reservar interesses e direitos de eventuais credores, nascituros, cônjuges, herdeiros e legatários, em sintonia com o testamento ou disposições de vontade do autor da herança e eventuais decisões judiciais já proferidas.