De qualquer forma as partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial de avaliação e, se houver impugnação, o juiz decidirá sobre as questões formuladas antes de promover a continuação do inventário.
A avaliação é o parâmetro que deverá ser utilizado para o pagamento dos impostos e também para proceder a partilha entre os herdeiros quando não houver acordo.