O valor das dívidas deixadas pelo autor da herança deve ser levantado, apurado e pago, ou reservado, antes de qualquer definição da partilha ou da entrega dos legados. Isso porque o pagamento das dívidas implicará na redução do valor das quotas dos herdeiros e, eventualmente, poderá resultar também na redução do valor dos legados.
Por isso, também os legatários têm legitimidade para manifestarem sobre as dívidas do espólio.