A colação de bens no inventário é uma obrigação que tem o herdeiro descendente de devolver ao monte-mor (espólio) o valor real dos bens eventualmente recebido por liberalidade do autor da herança.
Eventualmente o autor da herança pode dispensar o donatário de promover a colação via testamento ou disposição no próprio título de liberalidade. Contudo, de qualquer forma, a liberalidade não poderá exceder da quota disponível do testador.