É cabível também o Ação Cautelar para obter a produção antecipada de prova (quando há risco de que a prova possa perecer com o tempo), exemplo: ouvir de uma testemunha acometida de doença grave ou terminal, ou ainda, a realização de uma perícia (vistoria judicial) em um bem danificado e que deve ser reparado antes de aguardar o desfecho da demanda.
Assim, a ações cautelares visam assegurar a tutela de segurança de outro processo. Ela não existe por si, é sempre dependente de uma ação de conhecimento ou de execução.